Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro Municípios
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Os gestores municipais devem estar preparados para adotar de forma obrigatória nos Municípios a nova tabela de fontes padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021, a medida vale já a partir do exercício financeiro de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), referentes ao exercício de 2023.
Por meio do orçamento público, as fontes ou destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de Fonte de Recursos (FR) exerce um duplo papel no processo orçamentário: para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias; já para a despesa orçamentária, ela identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
Nos anexos da Portaria 710/2021 foi definida a classificação por fonte ou destinação de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2023. De acordo com a nova tabela, são destinados os códigos de 500 a 999 para o bloco das Vinculações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, dividindo as vinculações em: (i) recursos livres (não vinculados); (ii) recursos vinculados à educação; (iii) recursos vinculados à saúde; (iv) recursos vinculados à assistência social; (iv) demais vinculações decorrentes de transferências; (v) demais vinculações legais; (vi) recursos vinculados à previdência social; (vii) recursos extra orçamentários; e (viii) outras vinculações.
Relatórios
Com o objetivo de obter informações relacionadas aos controles normalmente associados às fontes de recursos e que são importantes para geração de relatórios ou demonstrativos contábeis e fiscais padronizados, a portaria reforça que há necessidade de definir codificações adicionais para recebimento das informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC).
Também nos anexos, o gestor vai encontrar a identificação do exercício em que o recurso foi arrecadado. Para o recebimento dessas informações no Siconfi, por meio da MSC, será definido um dígito inserido antes da codificação da fonte de recurso. No envio da Matriz de Saldos Contábeis, os entes da Federação que não utilizarem a mesma lógica nos registros contábeis deverão associar a forma de identificação utilizada pelo ente da Federação ao formato definido. Dessa forma, a codificação utilizada na MSC será composta de 4 dígitos, subdividida em 2 níveis de classificação, com a estrutura: X.XXX:
i. O primeiro nível, com um dígito, identifica o exercício do recurso, que não comporá a codificação padronizada da classificação por fonte de recursos;
ii. O segundo nível, com três dígitos, corresponderá à codificação padronizada para toda a Federação.
Código Nomenclatura
1 – Recursos do exercício corrente
2 – Recursos de exercícios anteriores
9 – Recursos condicionados
Sobre as vinculações
O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para Entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.
Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos Entes ou instituições que repassarem os recursos. Sendo assim, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de Fonte de Recursos, seja por meio dos códigos padronizados, seja por meio do detalhamento.
Mesmo antes do estabelecimento de uma tabela padronizada pela STN, os Tribunais de Contas em todo o Brasil acabaram definindo suas próprias tabelas de fontes. Até que a tabela desses tribunais esteja alinhada com a tabela da STN, possivelmente o Município terá que trabalhar com uma estrutura de De/Para.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é importante que os gestores municipais, principalmente os profissionais que atuam na área orçamentária/contábil/financeira do Município, mantenham um diálogo com os auditores dos Tribunais de Contas aos quais encontram-se jurisdicionados para saber como proceder a respeito desse tema.