CTAT atua junto a Estados para regulamentação do IPVA prevista na EC 132/23 Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), oficializou governos estaduais, secretarias de fazendas estaduais e assembleias legislativas para que regulamentem a Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Por meio do documento, a Confederação reforçou que a emenda determina que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incida sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com as devidas exceções citadas na normativa, com autorizações quanto à adoção de alíquotas diferenciadas, considerando critérios como valor do veículo, impacto ambiental, tipo e utilização.
A entidade esclarece que a medida é necessária pois, conforme previsto na Constituição Federal, 50% da arrecadação do IPVA é destinada aos Municípios onde os veículos são licenciados ou onde têm domicílio os seus proprietários. A regulamentação da matéria possibilitará que os Municípios disponham dos recursos necessários para implementação de políticas públicas essenciais à melhoria da qualidade de vida da população.
Os secretários de Estado têm retornado, também por meio de ofícios, preocupados com o processo e informando que o assunto tem sido tratado em conjunto entre os Estados. Entre esses o secretário de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul e atual presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Flávio César Mendes De Oliveira, que relatou estar atento ao tema. “Ocorre que os Estados, discutindo sobre o assunto nas inúmeras reuniões já realizadas nos grupos de trabalho pertencentes ao Confaz-MS, chegaram à conclusão que é necessária a edição de Lei Complementar para resolver conflitos de competência entre os Estados e tratar, em linhas gerais, sobre determinadas situações não previstas na Emenda Constitucional 132/2023”, disse o secretário por meio de ofício.
Entre os exemplos citados por ele estão: definição da titularidade da sujeição ativa (única ou compartilhada) no caso da embarcação/aeronave possuir vários proprietários domiciliados em UFs diferentes; distribuição da receita da arrecadação, considerando que atualmente os registros de aeronaves são feitos de forma concentrada pela Agência Nacional de Aviação Civil; implementação de sistemática para evitar a concentração indevida de arrecadação em poucos Estados, uma vez que a Marinha do Brasil não possui informações detalhadas sobre cotas de propriedade de embarcações, o que pode gerar dificuldades na aplicação da norma. Ainda segundo ele, há previsão de que a proposta de LC seja apreciada pelos secretários de Estado de Fazenda na 196ª Reunião Ordinária do Confaz, que será realizada no dia 11 de abril, onde espera-se que a deliberação seja pelo seu encaminhamento ao Congresso.
No mesmo sentido, o diretor do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, Cosmo Chaves Dos Santos, também respondeu o ofício enviado pela CNM reconhecendo a importância da implementação do lançamento e cobrança do IPVA sobre os veículos indicados na emenda e entende que tais recursos arrecadados sejam devidamente repassados aos Municípios. “Tais valores serão fundamentais para investimentos em áreas essenciais, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura”, avaliou o diretor.
A CNM e o CTAT se somam à demanda dos Estados e permanecerão à disposição para auxiliar nas necessidades e nas resoluções no âmbito do Congresso Nacional e nos debates legislativos para buscar o encaminhamento necessário à aprovação do tema.