Decreto suspende uso do fogo durante a seca; CNM orienta gestores sobre ações ambientais Meio ambiente
O governo federal publicou o Decreto 10.735/2021 que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo nos casos previstos no Decreto 2.661/1998. A determinação pretende reduzir os incêndios florestais no período de seca, já que nesta época a umidade fica baixa e a vegetação seca se acumula no solo, favorecendo as queimadas. A medida tem duração de 120 dias e vale para todo o território nacional.
A regra de 1998 permite o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais por meio da queima controlada. Essa atividade pode ser adotada como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. Para isso, é necessária prévia autorização – concedida mediante o cumprimento de diversos critérios – junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) com atuação na área onde se realizará a operação. Em alguns casos, é o órgão ambiental municipal.
Vedações
O Decreto 2.661/1998 já proibia o emprego do fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação, assim como para queima pura e simples de resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais ou de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável. Com a decisão mais recente do governo federal, fica suspenso o emprego do uso do fogo, com exceção de:
– práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país;
– práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
– atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente;
– queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam:
– imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e
– previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto 2.661/1998.
Ação municipal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores para a importância de controlar o uso do fogo e, dessa forma, proteger o meio ambiente. As queimadas descontroladas não acontecem naturalmente. Elas são induzidas pela ação humana e, por isso, é importante a atenção dos Municípios no que diz respeito a sua competência, seja com ações de fiscalização ambiental ou de promoção da educação ambiental. A entidade lista alguns exemplos:
– construção e manutenção de aceiros (faixa de terra livre de vegetação) em torno da mata, casa, cercas e postes, ao longo de estradas e rodovias. A largura da faixa deve ser de, no mínimo, três metros, devendo ser duplicada em determinados casos;
– campanhas educativas com a população para conscientizar sobre os riscos das queimadas, assim como desincentivar a realização de queimadas para limpeza de lavouras ou renovação de pastagem;
– orientar a população a não acender fogueiras na vegetação e próximo a áreas de áreas protegidas; não jogar pontas de cigarro no ambiente, em trilhas e na beira de estradas; não queimar lixo doméstico ou industrial próximo a áreas protegidas; não abandonar objetos de vidro nas proximidades de áreas produtivas e de proteção; não soltar balões; e
– incentivar a população a denunciar quem faz queimadas.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias