Divulgadas as orientações do Garantia-Safra 2019/2020 Municípios
Divulgadas as orientações do Garantia-Safra 2019/2020
As orientações para adesão ao Garantia-Safra 2019/2020 foram divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta quarta-feira, 24 de julho. A Resolução 26/2019 estabelece o valor do benefício em R$ 850 e fixa as contribuições dos agricultores familiares e dos Entes federativos para safra de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
De acordo com o segundo artigo da resolução, as contribuições serão:
• R$ 17,00 – agricultores familiares;
• R$ 51,00 – Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição;
• R$ 102,00 – Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
• R$ 340,00 – União, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.
O Garantia-Safra assiste agricultores com renda familiar mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. O programa disponibiliza o benefício por meio de fundo, quando o Município registra perda de pelo menos 50% do conjunto de produções por conta de estiagem ou excesso hídrico.
Produtores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe podem aderir ao programa. Mas, para ter acesso ao recurso, é necessária adimplência. A resolução prevê preferência no recebimento do benefício para os agricultores familiares dos Estados e dos Municípios que adimplirem sem atraso as suas contribuições.
Estados | Número de cotas de agricultores familiares que poderão aderir ao benefício do Garantia-Safra na safra de 2019/2020 |
AL | 35.000 |
BA | 345.000 |
CE | 350.000 |
MA | 30.000 |
MG | 70.000 |
PB | 120.000 |
PE | 160.000 |
RN | 65.000 |
SE | 25.000 |
Cotas de Reserva | 150.000 |
TOTAIS | 1.350.000 |