Divulgados valores de apoio à manutenção da educação infantil para 2020 Educação
O Ministério da Educação (MEC) divulgou os valores a serem repassados em 2020 para a educação infantil, de acordo com a Lei 12.499, de 29 de setembro de 2011. As informações constam na Portaria 561, de 24 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25.
De acordo com o artigo 1º caput e parágrafo único da Lei 12.499, a União é autorizada a transferir recursos aos Municípios e ao Distrito Federal como apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. Para isso, são considerados os estabelecimentos construídos com recursos de programas federais em plena atividade cadastrados junto ao Ministério da Educação e ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os recursos se destinam somente a novos estabelecimentos e não a novas turmas ou novas matrículas. Além disso, devem ser aplicados exclusivamente em estabelecimentos públicos, sem incluir as instituições conveniadas com o poder público.
Ainda de acordo com o art. 3º da Lei, o montante é calculado com base no número de crianças atendidas exclusivamente nos novos estabelecimentos de educação infantil pública e de acordo com o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro da União.
Portanto, com base na Portaria Interministerial 3, de 13 de dezembro de 2019 – que retificou os valores do Fundeb para 2019 -, a Portaria 561, de 24 de junho de 2020, do MEC, fixou para 2020 os seguintes valores para o apoio financeiro da União aos Municípios autorizado pela Lei 12.499/2011: R$ R$ 4.472,38 para a creche e pré-escola públicas em período integral; e R$ R$ 3.956,34 para creche e R$ 3.612,31 pré-escola públicas em período parcial.
Esses valores serão multiplicados pela quantidade de novas matrículas de cada etapa da educação infantil e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos até que as matrículas sejam computadas no Fundeb.
Os recursos previstos pela Portaria 561/2020 somente serão recebidos pelo Município em relação ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e o início de recebimento dos recursos via Fundeb, período que não poderá ultrapassar 18 meses. Em cada mês de repasse, será transferido 1/12 do valor anual estabelecido.
Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a relevância e, ao mesmo tempo, sobre a insuficiência dos valores anunciados. O montante só ameniza a realidade da gestão municipal brasileira e não resolve o problema do financiamento, principalmente, em relação às creches que, predominantemente, são oferecidas em tempo integral.
Foto: Pref. de Ponta Grossa (PR)