Formulário de visitação de museus deve ser preenchido até 20 de junho Municípios
Instrumento de coleta de informações sobre a contagem do público que compareceu em museus, o formulário atende ao Decreto 8.124/2013 que regulamenta o Estatuto dos Museus, instituído pela Lei 11.904/2009. Segundo a legislação, compete aos museus públicos e privados enviar ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) dados e informações relativas às visitações anuais, em concordância com a Resolução Normativa do Ibram 3/2014.
De acordo com o Ibram, as informações coletadas pelo formulário são consideradas estratégicas para o desenvolvimento do setor museológico e para as ações e metas estabelecidas em políticas públicas, como o Plano Nacional de Cultura e o Plano Nacional Setorial de Museus. Além de aferir o fluxo de visitação, a contagem de público pode, por exemplo, indicar a necessidade de adequação dos serviços oferecidos e a ampliação da ação educativa nos museus.
Mais informações a respeito dessa iniciativa aqui e outros esclarecimentos, entre em contato com a área técnica de Cultura da CNM por meio do e-mail cultura@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6053.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ibram