Fundeb 2022 e Piso Nacional do Magistério encerram os Seminários de fevereiro semana Educação
Encerrando os Seminários Técnicos do mês de fevereiro, a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) trouxe para os gestores municipais dois assuntos importantes nesta quinta-feira, 24 de fevereiro. Em pauta, foram apresentadas as principais mudanças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 2022 (Fundeb) e orientações sobre o piso nacional do magistério.
Iniciando a fala, a consultora da área de Educação da entidade Selma Maquiné apresentou as principais mudanças do novo Fundeb para nortear os gestores municipais. Entre as novidades, destacou o aumento da complementação-VAAT da União ao Fundeb, que passou de 2% do valor total da contribuição de Estados e Municípios em 2021 para 5% em 2022.
“Para se habilitarem ao cálculo do VAAT, todos os Entes federados (26 Estados, DF e 5.568 Municípios) precisam enviar os dados contábeis, orçamentários e fiscais ao sistema Siconfi [Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro] e ao Siope [Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação] de dois anos anteriores, até 31 de agosto. Este é o novo prazo e vale a partir de 2022 para cálculo do VAAT 2023”, disse Selma.
Em seguida, a consultora explicou que “o Município que recebe a complementação-VAAT, deve destinar 15% dos recursos dessa complementação a despesas de capital (obras, compras de equipamentos, por exemplo) e aplicar 50% desses recursos na Educação Infantil”.
Finalizando a plenária da manhã, a consultora da CNM Mariza Abreu ressaltou as principais dificuldades que os gestores estão enfrentando relativas ao VAAT, já que a complementação-VAAR só começará a ser distribuída em 2023. Quanto ao mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para remuneração dos profissionais da educação, Mariza elencou quais profissionais podem e quais não podem ser pagos com esses recursos. “Por exemplo, não entram no cálculo dos 70% profissionais terceirizados e em desvio de função fora do sistema de ensino”, ressalta.
Piso nacional do magistério
O período da tarde foi destinado à discussão sobre o piso nacional do magistério. A consultora Mariza Abreu apresentou um panorama histórico de toda a problemática envolvida neste reajuste. A Lei 11.738/2008 instituiu o piso nacional do magistério e previu atualização anual do valor do piso em janeiro de cada ano, levando em consideração a porcentagem de crescimento, dos dois exercícios anteriores, do Valor Anual por Aluno (VAA) mínimo dos anos iniciais do Ensino Fundamental (EF) urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007.
Desde 2008, esse critério de reajuste do piso vem gerando polêmica. Logo após a sanção da Lei 11.738/2008, a presidência da República enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.376/2008, que propõe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior como critério para reajuste do piso dos professores. “A CNM foi a primeira entidade a apoiar esse Projeto de Lei. Inclusive, na última mobilização, em dezembro do ano passado, o PL estava como pauta prioritária do movimento municipalista”, lembra Mariza.
Na sequência, foi abordada a orientação da CNM sobre o reajuste de 33,24% do piso, anunciado pelo governo federal. A entidade municipalista pede cautela aos gestores, pois há controvérsia sobre a eficácia legal do reajuste do piso previsto na Lei de 2008, adotado pelo MEC para este ano de 2022.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Por fim, foi abordada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A consultora jurídica da CNM, Elena Garrido, fez uma abrangente e aprofundada explicação sobre a necessidade de obedecer a LRF. “Nosso papel é orientar e mostrar aos Municípios o caminho que deve ser seguido, embora possa não parecer simpático, precisamos jogar claro para evitar os mais diversos problemas gerados pela má gestão dos recursos públicos”, comenta.
O reajuste do piso do magistério gera aumento de despesa com pessoal e, como foi lembrado por Elena Garrido, o orçamento municipal para 2022 já estava aprovado antes mesmo do governo federal decidir pelo reajuste. A LRF surgiu para tentar controlar o déficit orçamentário público do país e estipular limite da receita líquida que pode ser usada com despesa de pessoal.
Diante disso, o aumento da despesa com pessoal, decorrente do novo valor do piso do magistério, pode implicar o descumprimento do limite estabelecido. “A LRF é algo muito sério e que tem impacto na vida do gestor. Caso haja prática indevida, que descumpra a LRF, quem responde é o prefeito. Nossa preocupação é com a preservação da integralidade do gestor público, que dedica boa parte de sua vida para o Município”, argumenta.
Ao final, as consultoras da CNM responderam diversas perguntas dos mais de 200 participantes desta edição dos Seminários Técnicos CNM.