Novo cronograma para execução de emendas individuais que superaram os impedimentos de ordem técnica Municípios
Governo divulga novo cronograma para execução de emendas individuais que superaram os impedimentos de ordem técnica – Em atenção ao disposto no § 3º do art. 26 c/c com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de janeiro de 2019, a Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga o novo Cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2019 na Plataforma +Brasil:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 30/08/2019 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 08/09/2019 |
Análise das Propostas | Concedente | Até 20/09/2019 |
Complementação das Propostas | Proponente | Até 29/09/2019 |
Reanálise das Propostas | Concedente | Até 04/10/2019 |
Envio do Plano de Trabalho | Proponente | Até 13/10/2019 |
Análise do Plano de Trabalho | Concedente/Mandatária | Até 25/10/2019 |
Complementação do Plano de Trabalho | Proponente | Até 03/11/2019 |
Reanálise do Plano de Trabalho | Concedente/Mandatária | Até 22/11/2019 |
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 30/08/2019 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 08/09/2019 |
Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) | Concedente e/ou Mandatária e Proponente | Até 22/11/2019 |
Observação 1: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 62 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido neste Cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.
Observação 2: O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2019, executadas na Plataforma +Brasil.
Observação 3: No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Observação 4: O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas caracterizará impedimento de ordem técnica.
Brasília, 16 de agosto de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União