Governo Federal reduz juros para ampliar acesso ao crédito imobiliário no Norte e Nordeste Municípios
Conselho Curador do FGTS também aprovou nesta terça-feira (8) a suspensão de parcelas de financiamentos do setor de habitação popular
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (8), por unanimidade, a redução de juros no crédito imobiliário popular no Norte e Nordeste. O objetivo é promover o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas duas regiões, que têm, historicamente, baixos índices de contratação de financiamento habitacional. Nos últimos cinco anos, dos recursos disponibilizados para o Nordeste, 23% não foram utilizados por falta de demanda. No caso do Norte, o percentual chega a 78%.
“É preciso dar um tratamento diferenciado para essas regiões onde o Índice de Desenvolvimento Humano é menor. Por orientação do presidente Bolsonaro, estamos buscando meios para alavancar o financiamento habitacional no Norte e Nordeste, de maneira a atender essa parcela da população brasileira que mais precisa”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
As mudanças na sistemática de financiamentos na área de habitação popular vão possibilitar que o FGTS tenha mais recursos disponíveis para novas contratações. Em linhas gerais, propõe-se a redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo Fundo aos agentes financeiros operadores do programa, sem comprometer, contudo, a sustentabilidade das operações.
As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais, a 4,5%, ofertando a menor taxa de juros na história num programa habitacional. Com isso, as famílias terão uma menor prestação mensal na aquisição de novos imóveis pelo programa. Veja o detalhamento das taxas de juros no quadro abaixo.
Parcelas suspensas
Em apoio às instituições financeiras responsáveis pelas operações de crédito do setor de habitação popular nos contratos com pessoas físicas, o Conselho Gestor do FGTS decidiu suspender, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos contratados por meio dos programas Carta de Crédito Individual, Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Associativo. A proposta, apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi aprovada nesta terça-feira (8) por unanimidade pelo Conselho Curador do Fundo.
A iniciativa é parte do conjunto de medidas da União para apoiar setores produtivos afetados pela pandemia de Covid-19. As operações de crédito foram realizadas com recursos do FGTS. Pleitos similares já foram atendidos em maio e junho deste ano, em razão de demandas dos setores de saneamento básico e mobilidade urbana.
A expectativa é gerar, durante o período de suspensão, um alívio para os agentes financeiros de até R$ 3 bilhões, contemplando os contratos de financiamento vigentes dos mutuários de pessoa física. A decisão não gera prejuízos ao FGTS, já que não significa o cancelamento, mas apenas a postergação das parcelas e a diluição do débito ao longo do período residual dos contratos. Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, com a atualização financeira devida, considerando que o início do ressarcimento ao Fundo se dará a partir de janeiro de 2021.