Governo possibilita registro de preços em licitação de bens e serviços para combate ao coronavírus Municípios
Mais um avanço na simplificação de procedimentos da administração pública para facilitar o enfrentamento ao novo coronavírus. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a publicação da Medida Provisória (MP) 951/20 nesta quarta-feira, 15 de abril, para autorizar o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos para combater a disseminação da Covid-19.
Segundo a normativa, que altera a Lei 13.979/20, o SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público. Vale lembrar que o Sistema é um procedimento especial de licitação, realizado por meio de concorrência ou pregão, que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras. De acordo com a Medida, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. Para isso, a MP 950 suspende ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Outros pontos
Além de simplificar o processo de compras no cenário excepcional de pandemia, a Medida Provisória trata da proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central e da emissão não presencial de certificados digitais – que fica possibilitada. Caberá às autoridades de registro (AR) – empresa ou entidade responsável pelo serviço – garantir o nível de segurança da emissão do certificado.
A emissão não presencial visa facilitar a vida de quem precisa de um certificado digital e não consegue acesso ao serviço devido às medidas de isolamento social. O certificado digital é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou empresa. Ele permite a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica.
A MP segue rito legislativo e a CNM irá acompanhar a tramitação no Congresso a fim de garantir que as demandas da gestão pública municipal sejam atendidas.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Câmara
Foto: Prefeitura de Apucarana/Divulgação