Idosos podem viajar de graça ou com desconto Municípios
Quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários-mínimos conta com uma facilidade na hora de viajar de ônibus. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) garante a gratuidade ou desconto na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais.
Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no veículo e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. Para assegurar o acesso ao benefício aos idosos que não tem como comprovar a renda, existe a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania.
“Essa política dá mobilidade e autonomia para a pessoa idosa se locomover, poder visitar parentes distantes, ou seja, garante um empoderamento”, destacou Camila Cipriano, analista de Políticas Sociais do Ministério da Cidadania.
A Carteira do Idoso é usada por mais de um milhão e trezentas mil pessoas em todo o Brasil. Ela serve como comprovação para quem não tem um emprego formal ou benefício de seguridade, por exemplo.
Para emitir o documento, o idoso precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, que identifica famílias de baixa renda. A solicitação da Carteira é feita em qualquer Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) gratuitamente.
Joaquim Araújo Lima de 96 anos aproveitou o benefício para visitar os filhos em Brasília. Ele mora em Nanuque, Minas Gerais, e comprou a passagem de ônibus com 50% de desconto. Para ele, é uma forma de aliviar as contas. “Hoje a vida está difícil, fica pesado. Paguei só a metade da passagem”, contou.
A Carteira do Idoso é emitida após 90 dias corridos da solicitação. Porém, enquanto não recebe a definitiva, o usuário já pode usufruir do direito apresentando uma declaração provisória entregue pelo CRAS, com validade de até 180 dias. A carteira é válida por 2 anos, depois disso, é preciso renová-la.
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Como solicitar a passagem gratuita
Apresentar a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania;
Ou
Ir até o guichê da empresa portando documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:
– Contracheque de pagamento;
– Carnê de contribuição para a Previdência;
– Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;
– Carteira de trabalho com anotações atualizados;
Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o usuário pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
Fonte: Governo do Brasil