Inscrições abertas para última turma de treinamento EAD do ITR para Municípios Municípios
Inscrições abertas para última turma de treinamento EAD do ITR para Municípios
Estão abertas as inscrições para a última turma de 2021 do treinamento de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para Municípios conveniados. Esta é a 4ª edição de 2021, e ocorrerá no período de 30 de agosto a 3 de setembro de 2021. As aulas para os inscritos homologados-deferidos terão início em 11 de outubro com término previsto para 10 de dezembro de 2021.
De acordo com a Secretaria Especial Receita Federal do Brasil (RFB), serão disponibilizadas 100 vagas exclusivas para os servidores municipais em efetivo exercício no cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, que sejam aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos. Além disso, é necessário que sejam os mesmos que foram indicados na opção de adesão ao convênio entre o Município e a RFB e tenham realizado a solicitação de participação no Curso de Formação no Portal ITR.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, em função das recentes melhorias realizadas no sistema de celebração de convênios ITR pela RFB, em 1º de março de 2021, para que o servidor municipal possa efetuar sua inscrição no treinamento é necessário que o Município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os Municípios consultem no Portal, na opção “Consulta Situação de Indicação de Servidores”, se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”.
Apenas a partir desse momento é que o servidor passará a compor a lista dos que poderão pleitear uma vaga na próxima turma do Curso de Formação ITR, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes dessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.
O servidor indicado no Portal ITR para a realização do curso deverá efetivar sua inscrição para o curso no site da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e se atentar ao preenchimento dos campos indicados com seu nome e sobrenome completos, CPF e Nome Município + UF com qual possui vínculo de trabalho. Não deve ser informado o Município/UF de sua residência.
O resultado das homologações das inscrições será divulgado dia 20 de setembro e os servidores poderão interpor recurso entre os dias 20 e 21 de setembro contra o indeferimento da inscrição pelo e-mail: enat@rfb.gov.br. Após a análise dos recursos será divulgado resultado final no dia 1º de outubro, sendo que o resultado das homologações seguirá as seguintes nomenclaturas:
a) HOMOLOGADA – DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;
b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;
c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:
c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB 1.640, de 11/05/2016; ou
c.2) Município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB 1.640, de 11/05/2016; ou
c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para Municípios no momento da inscrição.
Os servidores que estiverem com as inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS serão matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA – Moodle Enap e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no início do curso.
Todos os esclarecimentos referente às indicações de servidores para atuar na fiscalização e cobrança do ITR e solicitação de participação de servidores em Curso de Formação ITR poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.
A CNM destaca que a capacitação é crucial para que o servidor municipal possa iniciar o trabalho de fiscalização e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e, para que o Município comece a receber 100% do imposto, os respectivos servidores precisam estar devidamente treinados e habilitados ao sistema de fiscalização e cobrança do ITR.