Instrução normativa trata da elaboração de ETP e sistema digital Municípios
Instrução normativa trata da elaboração de ETP e sistema digital
A elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, será disciplinada pela Instrução Normativa (IN) 40/2020 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Publicada na terça-feira, 26 de maio, a instrução também trata do Sistema ETP digital.
De acordo com a IN, considera-se ETP o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Já o Sistema ETP digital é ferramenta disponibilizada no portal de compras do governo federal para elaboração dos estudos.
Os órgãos e entidades da Administração Pública não integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, interessados em utilizar o Sistema ETP digital terão de celebrar termo de acesso, conforme disposto na Portaria 355/2019. No caso da contratação de obras, os ETP também serão elaborados de acordo com as, exceto quando lei ou regulamentação específica dispuser de forma diversa.
Segundo a IN, os ETP deverão evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução entre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, e serão elaborados por servidores da área técnica e requisitante ou pela equipe de planejamento da contratação. O documento de formalização da demanda, conforme prevê a normativa, deve conter diversas informações, por exemplo: necessidade da contratação, descrição dos requisitos necessários e levantamento de mercado.
Os órgãos, entidades, dirigentes e servidores que utilizem o Sistema ETP digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta IN, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.