Janeiro é o período para optar pelo Simples Nacional, gestores podem auxiliar contribuintes Municípios
O período de opção pelo Simples Nacional ocorrerá durante todo o mês de janeiro, segundo previsto no art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006. O momento é estratégico, e os gestores municipais podem orientar os contribuintes sobre o regime diferenciado de tributação, além de fortalecer a relação do poder público local com os pequenos negócios.
Segundo informações destacadas pela área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os contribuintes que não foram excluídos não precisam renovar a opção. No entanto, os excluídos do regime, em 2024, devem aproveitar a oportunidade para manifestar interesse de ingresso ou retorno ao Simples. E quem não regularizar sua situação até o fim de 2024, será excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, automaticamente.
Conforme dados da Receita, dos termos de regularização de débitos enviados à contribuintes de todo o país, 1.876.334 ajustaram a situação fiscal e terão sua permanência no Simples confirmada automaticamente. Outros 1,5 milhão de contribuintes não atenderam a demanda, no prazo previsto, e só poderão reingressar ao regime, se regularizem a situação por meio de ferramentas como parcelamento e transação tributária.
Como consultar?
É possível consultar a situação dos optantes, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na funcionalidade Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional. A lista foi publicada pela Receita Federal (RF) neste domingo, 29 de dezembro, e permite verificar se o contribuinte permanece no regime ou corre o risco de exclusão.
Para a CNM, o papel dos gestores municipais nesse processo é fundamental e, por isso, a entidade recomenda que orientem os contribuintes sobre a regularização de débitos junto às administrações tributárias dos Municípios e os benefícios do regime de tributação simplificado.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal