Lei Aldir Blanc alcança mais de 4 mil municípios que nunca receberam recursos diretos para a cultura Municípios
75% das prefeituras do país não haviam recebido, nos últimos 12 anos, dinheiro do Governo Federal para apoio ao setor
Um levantamento feito pelo Ministério do Turismo mostrou que, antes da Lei Aldir Blanc, cerca de 75% dos municípios do país ficaram, ao menos, 12 anos sem receber recursos do Governo Federal para políticas públicas na área cultural, por meio da administração pública direta. A porcentagem representa 4.775 municípios. Com os repasses do Governo Federal, esse número caiu para 1.392 cidades brasileiras, ou seja, 25%.
“A Lei Aldir Blanc foi e continua sendo um importante socorro ao setor, chegando a todo o país e beneficiando, principalmente, trabalhadores e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Covid-19”, destaca o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
A Lei nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Presidente Bolsonaro em 29 de junho, previu o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade aos municípios e Distrito Federal. O repasse da integralidade dos recursos foi concluído na última segunda-feira (26).
“Esse é um marco para a cultura brasileira e só foi possível por meio da liderança do Presidente Jair Bolsonaro que, verdadeiramente, reconhece o valor e a riqueza da cultura brasileira para o nosso povo”, declara o secretário especial da Cultura, Mario Frias.
Lei Aldir Blanc
Os recursos da Aldir Blanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e do DF em três parcelas mensais de R$ 600.
Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Esse subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
E, também, pode ser utilizado por estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestações culturais e atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.
Com informações do Ministério do Turismo