Lei Aldir Blanc: Municípios com recursos remanescentes em conta devem realizar devolução Cultura
A Lei Aldir Blanc distribuiu R$ 3 bilhões para ações emergenciais na cultura em razão da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que do total, R$ 1,5 bilhão foi destinado aos Entes municipais. Agora, após toda a execução, caso o Município ainda possua recursos remanescentes em conta, deverá realizar a reversão desses valores para o Estado ou a devolução para a União, em conformidade com as seguintes orientações realizadas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Apesar de os Municípios ainda terem que realizar algumas ações no âmbito da Lei Aldir Blanc, o momento é de finalização de atividades, uma vez que toda a execução, inclusive o pagamento dos beneficiários dos recursos oriundos da referida Lei, deverá ser realizada até esta sexta-feira, 31 de dezembro.
A CNM destaca que coube aos Estados e ao Distrito Federal a distribuição da renda emergencial a trabalhadores da cultura. Municípios e o Distrito Federal ficaram com o subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
As orientações para que os Municípios promovam a reversão dos valores remanescentes para os Estados até o dia 31 de dezembro estão previstas no seguinte Comunicado 18, emitido pela Secretaria Especial de Cultura.
Por outro lado, os Municípios que realizarão a devolução dos valores remanescentes para a União em data posterior à 31 de dezembro, tendo o dia 10 de janeiro de 2022 como data limite, devem seguir as orientações previstas por meio do seguinte Comunicado 16, igualmente editado pela Secretaria Especial de Cultura.
A Confederação divulgará Nota Técnica contábil sobre o assunto, e a sua área técnica da cultura alerta para que os Municípios não percam os prazos, e realizem a devolução dos valores remanescentes em conformidade com as orientações disponíveis.