Lei Kandir: Município deve declarar novamente caso a assinatura tenha sido do antigo gestor; prazo termina nesta quinta Municípios
A entidade alerta, ainda, que renúncias feitas a partir de 1º de janeiro com a assinatura do antigo gestor foram excluídas, ou seja, neste caso, o Município deve fazer novamente a renúncia pelo sistema. No início da semana, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) permitiu que a renúncia fosse feita também via ofício, caso o gestor estivesse com problemas na assinatura digital. Neste caso, o interessado deve seguir modelo, que deve ser assinado pelo prefeito do Município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico coint.df.stn@tesouro.gov.br.
Os recursos para a compensação por perdas com a Lei Kandir somam R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. Os gestores que assinaram o documento até o dia 30 de dezembro receberam, em parcela única, o valor do ano de 2020 no dia 31 de dezembro.
A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios – de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Como assinar a renúncia
O gestor deve acessar a plataforma do Siconfi e se destinar ao espaço declaração. Em seguida, deve clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento – para isso, clique no botão “executar aplicativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensagem de alerta sobre o arquivo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído, o gestor deve abrir o aplicativo instalado e, na tela que vai abrir, por fim, clicar no botão “assinar”.
Confira a lista dos Municípios que ainda não assinaram a declaração.