Ministério da Saúde divulga informações sobre remessas de doses e grupos prioritários coronavirus
O Ministério da Saúde (MS) divulgou nesta quinta-feira, 6 de maio, Informe Técnico e ofício com atualizações da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os documentos que tratam, entre outros pontos, de remessas de doses e orientações relacionadas à comprovação de documentos para a vacinação de grupos prioritários, além da destinação e treinamentos para o armazenamento de novos imunizantes, especialmente da Pfizer/Comirnaty.
Os direcionamentos estão no Ofício Circular 115/2021/SVS/MS. A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do MS indica que, diante do quantitativo ainda limitado na disponibilidade das vacinas para oferta à população-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 2021, o Programa Nacional de Imunização (PNI) segue reforçando a importância das doses distribuídas serem destinadas aos grupos pré-determinados, principalmente considerando essa a etapa com maior número de pessoas para alcance.
Para comprovação de pessoas com comorbidades que fazem acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá ser utilizado o cadastro da Unidade de Saúde de referência como comprovante de que a pessoa faz acompanhamento da condição de saúde. O CGPNI sugere que, quando possível, sejam cadastrados os usuários que ainda não realizaram esse procedimento na Atenção Básica.
Documentos
Aqueles que não tiverem cadastro na Atenção Básica devem apresentar um comprovante de que pertence a um dos grupos contemplados no grupo de comorbidades e – dessa forma – atender às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). São aceitos como documentos: laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou Classificação Internacional de Doenças (CID) da doença ou condição de saúde, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Saúde (CNS) do usuário com assinatura e carimbo do médico na sua versão original.
Para comprovação do grupo de pessoas com deficiência, são considerados qualquer documento, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo Plano Nacional Operativo (PNO), como laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indiquem condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Em decorrência de critério de priorização adotado para o grupo de pessoas com deficiência permanente e como forma de viabilizar a antecipação da vacinação de uma parcela dessa população, os indivíduos pertencentes a esse grupo e cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem comprovar ser beneficiário para vacinação, de acordo com a estratégia apresentada na Nota Técnica 467/2021. Outra recomendação é que as secretarias estaduais e municipais de saúde articulem com as secretarias de assistência social a operacionalização da vacinação das pessoas com deficiência permanente e cadastradas no BPC.
Gestante e puérpera
Para vacinação prioritária, conforme fase I da etapa atual da campanha, a gestante e a puérpera com comorbidade deverão comprovar a condição de risco conforme orientações de comprovação do grupo de comorbidades. Para vacinação das demais gestantes e puérperas, conforme a faixa de idade (fase II), a mulher precisa comprovar estado gestacional (carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, laudo médico) ou fase de puerpério (por exemplo, declaração de nascimento da criança) e pertencer à faixa de idade recomendada para vacinação.
Imunizantes
O 16º Informe Técnico traz informações sobre o quantitativo dos imunizantes Astrazeneca/ Oxford/Fiocruz e da Pfizer/Comirnaty distribuídos em cada unidade da federação e indica temperaturas de conservação e transporte das vacinas. O documento também destaca o planejamento da campanha, a oferta de doses da vacina aos grupos das Forças Armadas, Segurança e Salvamento, bem como pessoas com comorbidades, gestantes, puérperas e com deficiência permanente, observados os percentuais alcançados até a 17ª Pauta de Distribuição.
A CNM enviou ao celular dos prefeitos o quantitativo por Unidade da Federação e tipo de vacina. Serão disponibilizadas no total 3.981.500 vacinas da Astrazeneca/Fiocruz e 1.125.258 da Pfizer/Comirnaty, ambas para serem aplicadas na 1ª dose. Outra orientação do 16º Informe é para iniciação do esquema (D1) com as vacinas AstraZeneca (Anexo 1) e Pfizer/Comirnaty (Anexo 2) e continuidade do esquema vacinal (D2) com a vacina Coronavac/Butantan (Anexo 3). Ainda não foram divulgadas a quantidade de vacinas disponibilizadas pelo Butantan. A previsão é de que essas informações sejam publicadas pelo Ministério da Saúde até o dia 7 de maio.
Manuseio da Pfizer/Comirnaty
No documento, o MS informa que a distribuição das primeiras doses da vacina Pfizer/Comirnaty foi iniciada na segunda-feira, 3 de maio. A destinação seguirá o fluxo adotado até o momento para os demais imunizantes, priorizando a oferta ao grupo prioritário sequencial previsto no PNO. A Pasta também esclarece que foram realizadas capacitações para garantir a segurança dos profissionais envolvidos no processo de incorporação da vacina Pfizer/Comirnaty.
Novos treinamentos serão divulgados pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para ampliar o acesso de profissionais dos Municípios introduzidos gradativamente no processo. As orientações específicas devem ser conhecidas e comunicadas às instâncias da rede de frio nacional em razão das especificidades da vacina.
A recomendação é de que as 27 Unidades da Federação concentrem a distribuição das doses para vacinação em unidades de saúde que receberão a vacina, preferencialmente, unidades com câmaras refrigeradas (cadastradas na Anvisa) com sistema de segurança para atuação em situações de falta de energia elétrica. Para acessar o 16º Informe Técnico, acesse o Observatório CNM Covid-19, na aba “Cronograma e Plano Nacional”.
Foto: M Mishin/Governo de Mostou e Isac Nobrega/PR