MPC e TCE recomendam a prefeitos e vereadores que não promovam reajustes de salários Municípios
Medida visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos recursos destinados à saúde
O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas expediram recomendação conjunta a todos os prefeitos alagoanos e presidentes de câmaras municipais para que eles não promovam nenhum tipo reajuste salarial a seus membros e também servidores, até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme Lei Complementar nº 173/2020. Depois de notificados, os chefes dos Executivos e Legislativos municipais têm até cinco dias para responder se vão ou não acolher a Recomendação Conjunta TCE/AL E MPC/AL – COVID-19 n.º 02/2021. A recomendação foi publicada ontem (08), no Diário Eletrônico do TCE/AL.
O Procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Santos, disse que a recomendação é uma medida drástica, porém fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas, bem como a destinação de mais verbas para o combate à disseminação do novo coronavírus. “Um dos fundamentos da Lei Complementar nº 173/2020 é o equilíbrio das contas. A União destinou milhões em verbas para o combate à pandemia da Covid-19 e em contrapartida, os municípios não podem aumentar as despesas com pessoal durante esse período”, explicou o Procurador.
No documento que será enviado aos prefeitos alagoanos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores, os órgãos de controle externo recomendam que os gestores abstenham-se de propor ou aprovar projetos de leis voltados à concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de vencimentos ou subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e servidores, excepcionando-se apenas o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado ou decorrente de lei autorizativa que porventura tenha sido editada antes da situação de calamidade pública. O documento também será enviado à AMA (Associação dos Municípios Alagoanos) para que promova a devida divulgação entre seus associados.
Caso já tenha ocorrido à aprovação de projetos de lei nos termos contrários ao art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020, MPC e TCE recomendam aos respectivos poderes Executivos e Legislativos municipais que se abstenham de implementá-los.
A recomendação conjunta assinada pelo Procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, e pelo Presidente do TCE/AL, Conselheiro Otávio Lessa, faz um alerta aos destinatários para que eles observem o cumprimento do art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020 que veda, de forma expressa, que os entes afetados pela pandemia concedam, até 31 de dezembro de 2021, quaisquer reajustes salariais.
Os gestores públicos devem informar, em caso de acolhimento da Recomendação Conjunta TCE/AL E MPC/AL – COVID-19 n.º 02/2021, quais meditas serão adotadas para o seu cumprimento.
Caso a recomendação não seja acolhida, ensejará na responsabilização dos infratores com a adoção das medidas cabíveis, em especial, o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual quando da formação de juízo acerca da (des)aprovação das contas anuais dos gestores e emissão de parecer prévio, bem como aplicação das sanções previstas em lei, descabendo alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos futuros.
Recomendação Conjunta - TCE e MPC - 2.2021Texto: Ascom MPC/AL