MS divulga valor por habitante para ações da Atenção Primária; CNM ressalta que repasse não é suficiente Administrativa
O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira, 20 de março, a Portaria GM/MS 6.717/2025, que define o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), no ano de 2025. De acordo com a publicação, ficou estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 para o cálculo do componente per capita de base populacional. Esse valor equivale a R$ 0,49 por habitante/mês.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o repasse de R$ 5,95 por habitante ao ano não é suficiente para cobrir os custos das ações básicas de saúde e, além disso, não sofre reajuste desde 2019, acumulando defasagem de aproximadamente 35%. A entidade esclarece que, de acordo com a Portaria, o cálculo do incentivo financeiro considera a estimativa populacional mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada em 1º de julho de 2024.
A CNM explica que o total do incentivo financeiro, conforme descrito no anexo da Portaria, será repassado mensalmente ao longo das 12 competências financeiras de 2025. O cálculo será baseado na multiplicação do valor do incentivo pela estimativa populacional.
Até o momento da publicação da Portaria, nenhuma parcela havia sido creditada. Mas, de acordo com a publicação, a transferência desses recursos será feita automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.