Municípios podem acessar sistema da Portaria 886/2023 para ajustes e correção; prazo vai até 24 de agosto Municípios
Municípios podem acessar sistema da Portaria 886/2023 para ajustes e correção; prazo vai até 24 de agosto
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre a publicação da Portaria 52/2023, que trata da reabertura do sistema “Minha rede Suas” para cadastro, correções e ajustes de que trata da Portaria 886/2023. Os Municípios poderão acessar o sistema até o dia 24 de agosto.
Segundo a nova norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
Após o cadastro, a segunda etapa seguirá para avaliação do órgão gestor federal considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, onde os gestores municipais e estaduais serão notificados para operacionalizar as programações de acordo com a classificação. Se forem destinadas ao incremento temporário, deverão ser instrumentalizadas pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados a obras deverão ser cadastrados no transferegov.br.
A Confederação destaca a importância da leitura dos materiais de orientação: Perguntas e Respostas; e Live sobre a Portaria 886/2023. E alerta que para solicitar os recursos às unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNeas).