Municípios podem cadastrar Fundo da Pessoa Idosa Municípios
O formulário para o cadastramento e atualização da lista dos Fundos Municipais, Estaduais e Distrital de Direitos da Pessoa Idosa em situação regular no país está já está disponível.
Divulgado anualmente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), os fundos são como unidades de captação de recursos financeiros, que devem ser aplicados nas atividades, ações projetos e programas referentes à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ e conta bancária específica. Esse cadastro é fundamental para a identificação do fundo no momento em que o doador quiser destinar o recurso. As doações são dedutíveis do imposto de renda.
Os conselhos são as instâncias exclusivas de deliberação sobre a aplicação dos recursos, considerando a esfera político-administrativa de atuação. Para isso, o respectivo conselho deve elaborar um plano para o direcionamento desses recursos.
Se o município já possui um Fundo de Direitos da Pessoa Idosa é necessário fazer o cadastro dele no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNPI).
É importante ter seu fundo municipal cadastrado, pois possibilita sua identificação no momento em que o doador quiser destinar parte de seu imposto de renda devido ao fundo municipal do idoso escolhido.
Preenchimento de formulário – Cadastramento de Fundos da Pessoa Idosa