Nota técnica da CNM explica critérios do FNDE quanto a emendas para transporte escolar coronavirus
Criada pela Resolução 8/2020 do Conselho Deliberativo do FNDE, a normativa estabelece os critérios de assistência financeira direcionada aos Entes federados, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, a título de apoio a despesas de custeio, no âmbito da Política Pública de Transporte Escolar. Em resumo, trata do repasse de recursos financeiros por meio de emendas para custear a oferta do transporte escolar.
A área técnica da Educação destaca ainda que essas ações deverão ser incluídas no Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR). Além disso, a prestação de contas seguirá as normas do PAR.
Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, os gestores devem estar atentos às mudanças e às novas regras esclarecidas nas notas técnicas divulgadas pela Confederação. É preciso avaliar com cautela os novos regramentos, visto que o desconhecimento das informações tem implicações na gestão educacional dos Municípios.
Outras resoluções recentes do FNDE também tratam do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Plano de Ações Articuladas (PAR) 3º e 4º ciclo. As publicações da CNM relacionadas a esse tema podem ser acessadas na área de Educação do site.
Acesse na íntegra a NT 34/2020 – Resolução do FNDE sobre emendas parlamentares para o transporte escolar.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Prefeitura de Urânia (SP)