Nova lei dispensa exigência de habite-se para moradia de baixa renda Municípios
Nova lei dispensa o habite-se para moradias familiares de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9 de agosto, a Lei 13.865/2019propõe regularizar a situação de imóveis de famílias de baixa renda que passaram por reformas ou expansões no decorrer dos anos sem autorização da prefeitura. A estimativa é de que a medida beneficie 7 milhões de famílias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que na maioria das vezes essas construções são ampliadas sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares em desconformidade com a legislação urbanística e o código de obras, apesar de o terreno pertencer legalmente à família.
A nova lei – em análise inicial da área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade – poderá reduzir a burocracia para a regularização das construções unifamiliares ocupadas predominantemente por famílias de baixa renda que tenham apenas um pavimento. Vale destacar que a dispensa do habite-se é somente para residências, não possui nenhuma vinculação para lojas e também não incide sobre o registro.
O habite-se é a autorização dada pela prefeitura para a ocupação de moradia, enquanto a averbação é o registro cartorial obrigatório de qualquer alteração estrutural no imóvel, como ampliação ou demolição. A legislação – resultado de projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – altera a Lei 6.015/0973 de Registros Públicos para permitir famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. A regularização permitirá que o proprietário obtenha financiamento e possa vender o imóvel.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e da ABC
Foto: Beth Santos/Secretaria-geral da PR