Nova portaria institui operacionalização do repasse emergencial para ações socioassistenciais coronavirus
A operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios foi publicada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (MC). A partir da Portaria 63/2020, publicada nesta segunda-feira, 4 de maio, e da anterior 369/2020, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra uma previsão dos valores de cada prefeitura elegível, por Estado.
Segundo a área de Assistência Social da Confederação, o gestor deve preencher o Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo ministério, e ficar atento ao preenchimento do plano de ação, pois esse campo ainda será disponibilizado pelo ministério, eletronicamente. Sobre a nova normativa, a área técnica da entidade alerta para a seguinte regulamentação: a segunda parcela do repasse estará condicionada a requerimento e à demonstração da necessidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada por meio de resolução do conselho.
A portaria destaca que o termo com os compromissos e responsabilidades decorrentes deve ser assinado eletronicamente no Sistema de Autenticação e Autorização pelo órgão gestor da política de assistência social e encaminhado à ciência do respectivo conselho de assistência social. Além disso, o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Sobre a adesão, a portaria ressalta a observação dos seguintes prazos:
I – a partir de 30 de abril: preenchimento do Termo de Aceite e Compromisso que ficará aberto por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização;
II – em até 30 dias após a abertura do Termo de Aceite e Compromisso para o preenchimento do Plano de Ação que ficará aberto por 60 corridos, contados a partir da data de sua disponibilização.
Leia também: Portarias tratam da atualização do Cadastro Único e da aplicação de recursos da Assistência Social e confira os valores:
Acre (AC)
Alagoas (AL)
Amapá (AP)
Amazonas (AM)
Bahia (BA)
Ceará (CE)
Distrito Federal (DF)
Espírito Santo (ES)
Mato Grosso (MT)
Mato Grosso do Sul (MS)
Minas Gerais (MG)
Pará (PA)
Paraíba (PB)
Paraná (PR)
Pernambuco (PE)
Piauí (PI)
Rio de Janeiro (RJ)
Rio Grande do Norte (RN)
Rio Grande do Sul (RS)
Rondônia (RO)
Roraima (RR)
Santa Catarina (SC)
Sergipe (SE)
Tocantins (TO)
Por Raquel Montalvão
Fotos: Pref. Santos SP /Isabela Carrari