Novo prazo para apresentar informação do VTN representa mais uma conquista municipalista Municípios
O movimento municipalista, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), comemora mais prazo para entrega das informações do Valor da Terra Nua (VTN). A Conquista da nova data está no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20 de abril, na Instrução Normativa (IN) 1.939/2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Agora, os Municípios terão até 30 de junho para cumprir com a obrigatoriedade.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que a reivindicação é apenas uma das propostas apresentadas ao governo federal para tentar amenizar os impactos financeiros do novo coronavírus (Covid-19) nos cofres públicos e na população. “Estamos concentrando esforços para promover as ações de saúde, para o que é mais urgente, salvar vidas, por isso solicitamos também a prorrogação desse prazo”, explica.
A data final para cumprir com a obrigatoriedade era 30 de abril, se os Municípios não enviassem as informações poderia ter o convênio com a União para cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) denunciado. Lembrando que o convênio garante 100% da arrecadação para o governo local. Mas, a atualização do VTN demanda uma série de procedimentos, como levantamento técnico de preços de terras, seleção e processamento de dados e até contratação do profissional legalmente habilitado.
Para atender a demanda do Municípios, a RFB alterou a Instrução Normativa 1.877/2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre VTN a à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A partir de hoje, o artigo 9o parágrafo 1o passa a ter a seguinte redação: excepcionalmente, as informações relativas aos anos de 2019 e 2020 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.
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Por Raquel Montalvão