PGE publica cartilha com orientações sobre condutas para eleições Municípios
Objetivo é evitar que agentes públicos pratiquem atos ilícitos, até mesmo os que não serão candidatos neste ano
A Procuradoria Geral do Estado divulgou nesta segunda-feira (26) uma cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. O documento foi elaborado pelo Centro de Estudos da PGE e está disponível em uma versão on-line no link Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral de 2018
As informações contidas nessa cartilha são importantes não só para os que pretendem concorrer a cargos públicos, mas também esclarecem sobre os prazos limítrofes para realização de concursos, homologações, nomeações, demissões, rescisões, bem como movimentação de pessoal (remoção, redistribuição), além de diversas orientações éticas. Desta forma a PGE acredita que todos os agentes públicos estarão em sintonia ao observar a legalidade jurídica de seus atos. O guia conta com 235 páginas.
Segundo o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, a cartilha traz orientações específicas e atualizadas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. “A cartilha que apresentamos tem o objetivo de orientação dos gestores na condução dos serviços do Estado de Alagoas sem que o momento eleitoral perturbe o andamento da gestão pública”, afirmou.
O procurador Luís Vale, coordenador do Centro de Estudos da PGE e responsável pela elaboração da cartilha, explicou que o intuito foi no sentido em esclarecer as dúvidas dos servidores públicos referentes ao período eleitoral vigente. “Esperamos que todos fiquem em alerta no que diz respeito à prática dos atos administrativos durante esse período para que não incorram em qualquer ilegalidade na sua conduta”, detalhou.
Entre vários pontos abordados a cartilha traz a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos. Além disso, foram incluídos destaques jurisprudenciais do TSE por assuntos referentes aos enunciados do período eleitoral
http://www.procuradoria.al.gov.br/eleicoes/CARTILHA%20-%20CONDUTAS%20VEDADAS%20AOS%20AGENTES%20PUBLICOS%20EM%20PERIODO%20ELEITORAL%20-%202018.pdf