PL propõe criar leitos de UTI em Municípios pequenos com recursos dos SUS coronavirus
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, proposta que prevê implementação e manutenção de leitos de UTI em Municípios pequenos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei (PL) 210/2021 – apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) – sugere a administração dos gestores municipais.
O PL torna obrigatória a criação de pelo menos cinco leitos hospitalares de tratamento intensivo nos Municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes. Também obriga a implementação mínima de 15 leitos de UTI nas cidades com 100 mil habitantes, podendo chegar até 25 leitos, para responder à demanda por leito resultante da pandemia de Covid-19 no País.
Para atender Municípios com menos de 50 mil habitantes, que não disponham de leitos de UTI, o PL sugere a disponibilização dos leitos nos Municípios maiores contemplados pela proposta. Assim, a disponibilização às cidades vizinhas será obrigatória, no caso dos Municípios com mais de 100 mil habitantes, na ordem em que forem solicitados, exceto se esgotados os leitos.
A matéria ainda será votada nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o autor do PL, o número de leitos nessas cidades pode ser até dez vezes maior. “Cabe ao governo federal e ao Congresso viabilizar o acesso da população à saúde, em especial os cidadãos que vivem em Municípios menores e mais afastados das capitais”, defende o parlamentar.
Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que, entre os anos 2008 e 2018, o SUS perdeu 23.091 leitos. No entanto, ao analisar o mérito do PL, a entidade apresenta algumas preocupações. São elas:
(i) os novos leitos exigem profissionais capacitados e os recursos humanos para tais instituições de saúde está esgotada;
(ii) o texto não deixa claro quem financiará os novos leitos e, por ser de competência tripartite, o SUS conta com recursos da União, dos Estados e dos Municípios. É necessário trazer expressamente quem será responsável pela criação e manutenção dos leitos;
(iii) a média e alta complexidade é competência do governo federal e as prefeituras não têm condições de arcar com mais essa responsabilidade. O PL deve definir a fonte de financiamento para evitar problemas orçamentários aos Municípios;
(vi) apesar de sugerir a administração pelos dos gestores municipais, o projeto não diz quem fará a regulação desses leitos de UTI.
A área de Saúde da Confederação explica ainda: o SUS trabalha em redes, por isso a regulação tem um papel importante. Os Municípios que não possuem hospitais ou leitos de UTI, já são referenciados e o Ministério da Saúde tem disponibilizado leitos de UTI em caráter excepcional. Para a entidade, esses apontamentos precisam ser considerados, caso contrário, o PL pode promover mais problemas do que soluções a administração municipal, a Rede de Atenção à Saúde e a regionalização do SUS.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
Foto: Breno Esaki/Agência Saúde