População em condição de vulnerabilidade pode ser acolhida em 287 entidades de todo o país
População em condição de vulnerabilidade pode ser acolhida em 287 entidades de todo o país
A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), do Ministério da Cidadania, e a Secretaria Nacional De Assistência Social (SNAS), assinaram a Portaria Conjunta 4/2020, que fomenta ações articuladas entre a rede pública socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas (CTs). Ao todo, são 1.456 vagas financiadas em 287 entidades de todo o país. Para isso, o governo federal liberou R$ 10,2 milhões – previstos na Medida Provisória 953/2020.
O incentivo ao acolhimento de pessoas em maior vulnerabilidade social e em situação de rua que utilizam crack, álcool e outras drogas se dá no cenário de crise sanitária, contaminação e transmissão do novo coronavírus. Segundo a Senapred, o objetivo da parceria com a SNAS é integrar a rede socioassistencial, ou seja, Cras, Creas, Centro Pop, serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros serviços do Suas.
As áreas de Assistência Social e o Observatório do Crack da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertam, porém, que a portaria traz, em seus anexos, a Nota Técnica 47/2020, com orientações sobre como será essa atuação intersetorial. Além da relação dessas entidades com o número de vagas disponíveis em cada uma e de recomendações sobre o fluxo de encaminhamento dos dependentes químicos em situação de rua paras as CTs – que só pode ocorrer com adesão voluntária.
Orientações e vagas
Os gestores públicos e das comunidades devem estar atentos à execução dos valores, à prestação de contas e ao acolhimento em si, que deve observar as medidas para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas na Portaria 340, de 30 de março de 2020, e a Cartilha de Orientações para Comunidades Terapêuticas. Como exemplo, deve-se respeitar o período de isolamento social, de no mínimo, 14 dias para novos acolhimentos.
Para o Observatório do Crack, uma das constatações feitas durante os anos trabalhados com os Municípios brasileiros e, segundo relatos dos próprios gestores e de profissionais que trabalham com a temática das drogas, um dos gargalos na política de saúde mental é a questão do acolhimento e a insuficiência de vagas na rede. Portanto, essa possibilidade do aumento do número de vagas para acolher e tratar dependentes químicos é uma iniciativa que precisa ser mantida, assim como ampliada.
Já a área da Assistência Social alerta que há procedimentos a seguir na identificação e no acolhimento das pessoas, e na prestação de contas. Os órgãos gestores da área devem identificar as Comunidades Terapêuticas atuantes no Município e credenciadas junto à Senapred, e articular para que ofereçam atendimento. A Portaria 69/2020 – anterior à Portaria conjunta 4/2020 – traz elementos que contribuem diretamente nesse processo de articulação, bem como a maneira como são realizados os contratos existentes, uma vez que os mesmos já são cadastrados na Secretaria.
Confira as orientações da área da Assistência Social da CNM.