Portaria amplia prazo para Municípios preencherem plano de ação para recursos socioassistenciais Municípios
Os Municípios terão mais tempo para preencher o Plano de Ação referente à Adesão ao repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioasssistenciais. A reabertura do prazo consta na Portaria 121/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de setembro.
Com a normativa, os Municípios terão até 25 de setembro para o preenchimento das informações. Os repasses constantes no escopo da Portaria 369/2020 trata da execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores municipais preencherem o Plano de Ação. A entidade ressalta que o não preenchimento por parte dos Municípios resultará na devolução do recurso.
Para efetuar o preenchimento do Plano de Ação para a adesão ao repasse emergencial, os gestores municipais devem acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Caso tenha dúvidas, o gestor pode, ainda, conferir o status de preenchimento do Município.