Portaria define participação do Ministério da Cultura no Programa Criança Feliz Municípios
No documento, o Ministério da Cultura (MinC) passa a assumir seis competências. Elas fazem referência às ações que esse Ministério deve realizar para contribuir com a articulação das políticas interministeriais, no âmbito do Programa Criança Feliz. Fortalecer as políticas de cultura para infância, especialmente nos territórios com adesão ao Programa Criança Feliz e assegurar às crianças o direito de acesso à transmissão das crenças e culturas familiares são algumas das atribuições.
Também constam na normativa, competências ao MinC, como articular os Pontos de Cultura, os Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), os espaços de cultura e instituições culturais, para formação de profissionais envolvidos no Programa Criança Feliz e fortalecer o papel dos jogos e das brincadeiras nos territórios e sua importância no desenvolvimento da criança.
A Portaria ainda traz como responsabilidades do MinC potencializar e valorizar o território e a cultura local no âmbito das visitas domiciliares e fortalecer o empoderamento cultural da criança, promovendo estimulação criativa no contato com a diversidade cultural de seu território e dos vínculos afetivos e interpessoais.
Subfinanciamento
De acordo com Ivânia Ghesti, Assessora Técnica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz se reunirá ainda essa semana para estabelecer as estratégias – incluindo os recursos financeiros, humanos e estruturais, por parte de cada Ministério envolvido -, para a viabilização dessas competências. A Área Técnica de Cultura da CNM vai acompanhar o resultado do trabalho desse comitê em relação à atuação do MinC.
A Entidade tem alertado aos gestores municipais que o Programa Criança Feliz não contou com a participação dos Municípios na sua construção e, além disso, da forma como vem sendo implementado até então, encontra-se subfinanciado. De acordo com estudo elaborado pela Área Técnica de Assistência Social da Confederação em setembro de 2017, o repasse do governo federal para os Municípios vem sendo insuficiente para a sua execução.
Recentemente, por meio da Portaria do MDS 1.375/2018, foi anunciado o aumento desse repasse aos Municípios por parte do governo federal. O repasse que era de R$65,00 por usuário atendido, passa agora a ser de R$ 75,00.
Acesse aqui a Portaria Interministerial 1/2018
Veja aqui a Nota Técnica da Área Técnica de Assistência Social