Portaria do Inep altera critérios estabelecidos para o Saeb Educação
Foi publicada em 20 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria 497/2020 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que altera dispositivos da Portaria 366/2019 referentes às diretrizes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) definidas em 2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de conhecer as mudanças estabelecidas na normativa para melhor compreensão dos resultados a serem divulgados pelo Inep referentes ao Saeb.
A Portaria altera de 80% para 50% a taxa de participação de estudantes matriculados que participaram do Saeb, para divulgação dos resultados da avaliação dos Municípios de suas escolas localizadas em zonas urbanas e rurais que possuam dez ou mais estudantes matriculados no 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental.
No entanto, em Municípios com apenas uma escola avaliada, por ano ou etapa, é necessário alcançar o mínimo de 80% de taxa de participação dos alunos para que o resultado da avaliação seja publicado (artigo 20, inciso III). Ainda de acordo com a Portaria, até 31 de agosto de 2020, todos os Municípios e Estados que cumprirem os critérios estabelecidos para o Saeb terão acesso aos seus resultados finais por meio do Painel Educacional, no site do Inep. Para o 2º ano de Língua Portuguesa e de Matemática e 9º ano de Ciências Humanas e de Ciências da Natureza, a data de divulgação vai até 31 de outubro de 2020. Confira a íntegra das Portarias 497/2020 e 366/2020.
Foto: EBC