Portaria estabelece processo de averiguação e revisão cadastral de programas da Assistência Social Municípios
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 864/2023 estabelece esclarecimentos sobre os processos de averiguação e revisão cadastral para o biênio 2023/2024 de programas da Assistência Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da normativa e pede a atenção dos gestores em relação à atualização das informações pelas prefeituras.
O processo de averiguação e revisão cadastral permite que não ocorra erros operacionais como forma de identificar possíveis inconsistências nos cadastros dos usuários. Vale ressaltar que os dados do Cadastro Único (CadÚnico) precisam ser atualizados de dois em dois anos, pois qualquer alteração deve acometer na aplicação de suspensão ou bloqueio de benefícios.
O público-alvo da averiguação cadastral do ano de 2023 serão famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil (PAB), atual Programa Bolsa Família (PBF), e famílias não beneficiárias que estão inscritas no CadÚnico. As famílias com registros cadastrais desatualizados deverão ficar atentas ao processo de revisão cadastral estabelecido no seguinte cronograma:
– a partir de fevereiro de 2023, se o ano da última atualização for 2016 ou 2017;
– a partir de dezembro de 2023, se o ano da última atualização for 2018, 2019 ou 2020; e
– em 2024, se o ano da última atualização for 2021.
A CNM ressalta que é de responsabilidade dos coordenadores dos programas sociais, bem como do CadÚnico, promover a atualização cadastral com as famílias cadastradas. Esses gestores devem divulgar a atualização cadastral para que o beneficiário não sofra sanção de suspensão ou bloqueio dos repasses previstos nos programas.