Portaria regulamenta retenção de FPM em casos de não cumprimento dos pagamentos de precatórios Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, de acordo com a publicação, o Banco do Brasil fica autorizado a reter recursos do FPM, mediante solicitação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), com base no inciso III do artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para depósito nas contas especiais de que trata o artigo 101 do ADCT.
Ainda pela Portaria 9.747, o Banco do Brasil deverá enviar arquivo retorno à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, para efeito de acompanhamento e controle das medidas de retenção ou de suspensão de retenção requeridas pelo Poder Judiciário. A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.