Portarias alteraram tratamentos contábeis para 2021; CNM explica mudanças Municípios
A Portaria 374/2020 dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Já Portaria 375/2020 aprovou a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
A terceira publicação, Portaria 376/2020, apresenta a nova versão do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) para o exercício de 2021 (PCASP 2021 e PCASP Estendido 2021). Por fim, a Portaria 377/2020, define os prazos para rotinas e contas contábeis, além de classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN 286/2019, e alterações posteriores.
Na 28ª Câmara Técnica, os representantes da CNM foram contrários a quaisquer mudanças que exigissem ainda mais das estruturas municipais, ponderando sobre as dificuldades encontradas devido às ações de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). Os demais membros da Câmara concordaram que somente as mudanças exigidas pela legislação seriam incorporadas nas alterações do Plano de Contas Único (Pcasp) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) para 2021.
Uma preocupação da equipe técnica da CNM é sobre a falta de alinhamento das medidas publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional com as orientações dos Tribunais de Contas. A recomendação da entidade é que os gestores municipais fiquem atentos sobre as orientações dos tribunais aos quais encontram-se jurisdicionados, principalmente em se tratando das alterações envolvendo o plano de contas (PCASP).