Prazo para entrega do Valor da Terra Nua termina em 30 dias Municípios
Até 28 de junho, último dia útil do mês, os Municípios devem entregar o levantamento do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) por meio do site da Receita Federal. As informações são usadas como base para apurar o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Aqueles que não enviarem os dados estão sujeitos a denúncia de convênio — o que acarreta em perda de arrecadação.
Os procedimentos estão definidos na Instrução Normativa 1.877/2019. Os valores devem refletir o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere. O repasse dos dados é obrigatório para os Municípios que têm convênio com a União com a finalidade de arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto.
O levantamento técnico deve ser feito por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. Há também a possibilidade de o Município utilizar os dados elaborados por pessoas jurídicas e órgãos que realizam o levantamento, como Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a informação deverá cumprir os requisitos da instrução normativa e que, excepcionalmente nesse exercício, todos os dados deverão ser entregues até o último dia útil do mês de junho. A partir de 2020, o prazo será o último dia útil de abril de cada ano. Além disso, a entidade reforça de que todas as informações devem ser preenchidas por meio do portal e-Cac , via site da RFB, utilizando a certificação digital da prefeitura (e.CNPJ).