Prazo para Municípios com RPPS se adequarem à EC 103 termina em 31 de dezembro Municípios
Prazo para Municípios com RPPS se adequarem à EC 103 termina em 31 de dezembro
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de dezembro para adotarem medidas de acordo com as normas constantes na Lei 9.717/1998 e da Emenda Constitucional 103/2019. A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça que a medida se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o prazo diz respeito à comprovação para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I art. 1º da Portaria 1.348/2019. Entre as comprovações necessárias estão:
a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;
b) da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.
A CNM ressalta, ainda, que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, devem ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto aos respectivos Tribunais de Contas.