Programa Criança Feliz: medidas contra a Covid-19 são anunciadas em Portaria publicada nesta sexta-feira Educação
Publicada nesta sexta-feira, 15 de janeiro, a Portaria 590/2021 do Ministério da Cidadania traz uma série de medidas para ações de emergência em saúde pública no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) em razão do novo coronavírus. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica as principais recomendações que devem ser seguidas pelos gestores relacionadas ao cofinanciamento dos programas e à oferta de capacitações.
A normativa trata de ações sobre o adiamento das capacitações presenciais que são promovidas pelo Ministério da Cidadania, Estados e Municípios e previstas nas Portarias 337/220 e 54/2020. Nesse aspecto, a normativa publicada hoje destaca informações relacionadas às capacitações disponíveis no portal do Ministério da Cidadania para supervisores e visitadores dos Municípios que aderiram ao programa e em situações de troca de supervisores e visitadores de cidades já inseridas nos programas.
Segundo a Portaria 590/2011, Estados, Municípios e Distrito Federal devem disponibilizar capacitações presenciais do Guia de Visita Domiciliar ( GVD) e de Cuidados de Desenvolvimento da Criança (CDC) aos profissionais, conforme as normas definidas no Programa e ao estágio da Covid-19. Além disso, a normativa prevê estratégias adotadas para o controle da pandemia e reforça a necessidade de os Municípios avaliarem a suspensão das visitas domiciliares.
A recomendação do Ministério da Cidadania sobre esse assunto e que consta na normativa é de que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto (por telefone, Whatsapp, vídeo e outros meios de comunicação) no atendimento às famílias que são acompanhadas seguindo determinações da Portaria Conjunta 1/2020 da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social.
Em relação ao cofinanciamento das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Suas, o Município deve seguir determinações da Portaria/MDS 2.496/2018, que informa a validade dessas medidas pelo prazo de 90 dias contados a partir do dia 1º de janeiro deste ano. A CNM pede a atenção dos gestores sobre a vigência das normas e a continuidade da oferta do atendimento, levando em consideração a metodologia e a integralidade da proteção à criança e à família. Para a CNM, são fundamentais as ações de fortalecimento das famílias acompanhadas.