Proposta apresentada no Congresso pode beneficiar 145 Municípios que deixaram de receber recursos da Lei Kandir Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tratou com o Congresso Nacional a prorrogação do prazo para que os Municípios possam fazer a desistência de ações judiciais contra a União para receberem os recursos referentes à Lei Kandir. O pleito municipalista foi atendido e apresentado pelo Legislativo como Projeto de Lei Complementar 26/2021.
O pedido de prorrogação pretende beneficiar 145 Municípios que deixaram de receber os recursos com base no art. 91 sobre Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios – de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
A CNM também publicou um material com perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre a Lei Complementar 176/2020, que instituiu os repasses.