Prorrogado edital Santander “Amigo de Valor” até 7 de junho Municípios
O prazo para seleção de novos projetos para o programa Amigo de Valor do Banco Santander foi prorrogado até o dia 7 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga o projeto, pois considera que através dele é possível que os Municípios possam captar recursos destinados ao atendimento em programas, projetos e ações de apoio sócio familiar, de proteção e de defesa dos direitos de criança e adolescentes que se encontre em situação de violência e ou de risco social e que esteja em situação de vulnerabilidade e risco social.
Segundo o edital, serão selecionados e apoiados até 100 projetos que atuam no desenvolvimento de programas e serviços dedicados à promoção, proteção e defesa da garantia de direitos da criança e do adolescente a partir da oferta de atendimento direto a essa população, conforme a Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O Projeto Amigo de Valor é o maior mobilizador de recursos incentivados para os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente no Brasil. Para tal, é interessante que os Municípios estejam atentos aos critérios para a seleção, tendo em vista que nem todos apresentam o perfil, uma vez que os projetos devem ser executados por organizações da sociedade civil (OSC) ou poder público (secretarias de assistência social, saúde, educação, entre outras), estar alinhados com a proposta de promoção, proteção e defesa da garantia de direitos da criança e do adolescente, bem como serem pautados nos diagnósticos, planos municipais e estaduais sobre a situação dos direitos de criança e adolescentes.
Para se inscrever e participar, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devem atender os critérios tais como: estar legalmente implantados e ativos no Município, devem estar localizados em Municípios que possuem atuação comercial do Banco Santander, e com localização com até 1.500.000 habitantes e com Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) de até 0,749. Os Conselhos precisam estar com o fundo cadastrado no Conanda no ano vigente, e que este fundo esteja regularizado a partir das normas da Receita Federal do Brasil, ou seja inscrito no CNPJ com código próprio e de natureza jurídica conforme Normativa da Receita Federal do Brasil 1863/2018.
O Município ainda precisa se atentar que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser definido como “Fundo Público da Administração Direta Municipal”, com código 133-3 e Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, definido como da Administração Direta do Distrito Federal”, com código 132-5. Ressaltando ainda que os Projetos devem estar em conformidade com o Estatuto da Criança (ECA).
Os Projetos que tenham sido apoiados pelo recursos do Edital do Amigo de Valor via FIA de forma consecutiva nos últimos três anos (2018, 2019, 2020) não poderão participar deste edital.
Lembrando que as inscrições para cadastramento de proposta Amigo de Valor 2021 devem ser realizadas até o dia 7 de junho pela plataforma clicando aqui.
Para conferir se seu Município pode participar do Edital Amigo de Valor, pode ter o acesso através do link disponível aqui.
A CNM alerta sobre a importância dos conselhos de direitos estarem atentos aos critérios estabelecidos, uma vez que caso o Município seja contemplado, o projeto contribuirá para a oferta do atendimento, no financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas famílias. Caso o Município queira consultar como se encontra a situação do Fundo da Infância e Adolescência- FIA acesse aqui.
Foto: Amigo de Valor