Publicação do TCU pode auxiliar gestores no desempenho das atividades durante a crise Municípios
Publicação Levantamento jurisprudencial – destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais do Tribunal de Contas da União (TCU) pode balizar a atuação dos gestores federais, estaduais e municipais no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A coletânea de decisões do Tribunal, consolidada em seis áreas de interesse, foi lançada no dia 7 de maio.
Contrato administrativo, convênio, finanças públicas, gestão administrativa, licitação e pessoal foram os temas contemplados no documento, disponível em formato digital. Elaborada pela Secretaria das Sessões como ação integrante do Coopera – Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19, a publicação visa a contribuir para a legitimidade dos atos e para a segurança dos gestores na tomada de decisão, além de dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público alocado para o enfrentamento da crise.
Foram editados diversos normativos para dotar os gestores públicos de instrumentos e respaldo jurídico para a implementação de medidas necessárias no combate da Covid-19, no âmbito federal, com destaque para a Lei 13.979/2020, que altera as Medidas Provisórias 926, 927, 928 e 951, todas de 2020, e disciplina os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo, por exemplo, as condições e os requisitos para dispensa de licitação a serem observados pelos gestores públicos.
As decisões que compõem a publicação – as quais examinaram a destinação e a utilização de recursos públicos em situações emergenciais diversas – podem servir de amparo aos gestores no desempenho de suas atividades neste momento. Para uma pesquisa jurisprudencial mais aprofundada dos temas tratados pela publicação, é recomendável o acesso à íntegra dos julgados no site da Corte, na aba Sessões e Jurisprudência/Jurisprudência Selecionada.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU
Foto: TCU/Divulgação