Publicada alteração que permite transferência de recursos do Fundeb do BB ou CEF para outros bancos Educação
A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. A determinação inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que seriam forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou que a medida prejudicaria as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprimiria a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão.
Pesquisa da entidade com 3.285 Municípios mostrou que a vedação da transferência dos recursos do Fundeb representava impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra do instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.
Destaque
O trabalho da CNM em relação à pauta foi destacada em matéria da Agência Senado com grande repercussão na imprensa nacional e local. Segundo o texto, “entre as entidades que atuaram no Parlamento visando a derrubada do veto esteve a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para a CNM, a nova política traz um alento a gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente do BB ou da Caixa”.