Regras para o Cadastro Territorial Multifinalitário são atualizadas com contribuições da CNM Administrativa
As diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) para orientar os Municípios brasileiros foram publicadas na Portaria 3.242/2022. O documento saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 11 de novembro. As regras atendem a sugestões feitas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A nova portaria atualiza a Portaria Ministerial 511/2009. Os Cadastros Territoriais Multifinalitários (CTMs), segundo a estratégia nacional da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, são um sistema de informações espaciais que representa a estrutura do território local, constituído por uma componente geométrica e outra descritiva. Esses componentes conferem agilidade e diversidade no fornecimento de dados para atender diferentes funções fiscais, jurídicas e de gestão, sendo constituídos pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos.
Atuação da CNM
Durante a atualização da Portaria, a entidade, representando os governos municipais, participou da oitiva e manifestou parecer favorável, uma vez que a atualização é essencial para melhor orientar os Municípios na contratação, estruturação e utilização da ferramenta, além de ampliar o entendimento de gestão do território. A CNM fez contribuições específicas para auxiliar o entendimento técnico e evitar equívocos que poderiam ser interpretados como a necessidade de novas exigências aos governos municipais.
As contribuições da entidade tiveram o objetivo de evitar possíveis interpretações de obrigatoriedade imputadas aos Municípios ou mesmo o entendimento de exigências pelos órgãos do Ministério Público de forma a determinar que os Entes locais viessem a constituir ferramentas específicas de monitoramento de valores cadastrais. A Confederação também enviou ofício à Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério do Desenvolvimento Regional, manifestando a necessidade de aprimoramento de alguns dispositivos, o que foi acatado.
Importância dos CTMs
A entidade municipalista explica que os CTMs não são obrigatórios para os governos municipais, porém, aponta que aqueles entes que possuem um cadastro imobiliário atualizado terão um aprimoramento em suas receitas próprias. Além disso, poderão incrementar a gestão local com geoinformação, estimulando novos modelos de distribuição do orçamento para áreas e territórios que mais demandam por serviços, ter oportunidades para priorizar a implantação de infraestrutura urbana, viabilizar a cooperação intersecretarias de modo mais eficiente e possibilitar novos canais de transparência e participação social na gestão democrática do território.
Outros pontos de melhoria possíveis são a instituição e a integração de cadastros temáticos ou setoriais como, gestão de obras, licenciamentos, saúde, assistência social, saneamento, mobilidade urbana, iluminação pública e prevenção de desastres socioambientais. Os CTMS ainda podem auxiliar no Censo e em pesquisas do IBGE, entre outros benefícios.
A CNM, por meio das equipes das áreas de Planejamento Territorial e Habitação, de Finanças e Tributação e do Jurídico das Áreas Técnicas, tem acompanhado a temática. Recentemente, a entidade disponibilizou uma edição especial da publicação Monitor com o tema “Cadastros Imobiliários: Benefícios para a gestão local”, baixe aqui. As áreas também realizam reuniões técnicas com secretarias de desenvolvimento urbano ou finanças e com governos estaduais e municipais para conhecer boas práticas e identificar gargalos para subsidiar pleitos de interesse dos Municípios junto ao governo federal.