Relator apresenta novo parecer para projeto de auxílio ao transporte e votação é adiada Municípios
Ajuda financeira de R$ 4 bilhões para os sistemas de ônibus e metrô em regiões metropolitanas e Municípios com mais de 200 mil habitantes, mediante contrapartidas, pode ser aprovada nos próximos dias. Nesta semana, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou parecer aos projetos de Lei (PLs) 3364/20, 3909/20 e apensados no Plenário da Câmara.
A votação ficou para a próxima terça-feira, 11 de agosto, e o texto ainda deve passar pelo Senado. O objetivo da matéria é prestar socorro às empresas de transporte público coletivo, impactadas com a queda na demanda de passageiros e na receita em razão da pandemia do novo coronavírus.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação e reconhece a importância do apoio por parte da União. Por meio da área técnica de Trânsito e Mobilidade, a entidade avalia a abrangência da medida e as condições para o recebimento do recurso. Ao aprimorar o substitutivo, o relator alterou diversos pontos, os quais a CNM já havia citado em matéria.
Ponto a ponto
Para garantir a prestação do serviço nas médias e grandes cidades brasileiras e possibilitar o reequilíbrio dos contratos com as empresas, a nova versão da matéria traz avanços no que diz respeito a:
– perfil dos Municípios enquadrados – antes era acima de 300 mil e o recorte foi ampliado para 200 mil;
– detalhamento do nível de serviço;
– descrição dos beneficiários das gratuidades;
– inclusão de Municípios com empresas públicas, também ampliando a lista de Entes;
– obrigação da prorrogação dos contratos – esse trecho foi retirado.
Sobre esse último ponto, a Confederação entende que a obrigação de revisão dos contratos poderia estar prevista na elaboração/recursão dos planos municipais de mobilidade. O auxílio emergencial é um recurso para cobrir os prejuízos durante o período da pandemia, e o compromisso para o recebimento do recurso, juntamente com um prazo para alteração de uma concessão, é complicado em um período de crise como esse.
Outros pontos que merecem atenção são as penalizações previstas para os Entes que receberem o recurso, por meio de Termo de Adesão, e não promoverem a revisão dos contratos até 31 de dezembro de 2021. E, por fim, a entidade municipalista lembra da Plataforma +Brasil, que pode ser utilizada para transferência do recurso, garantindo a rastreabilidade e a prestação de contas.
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados