Segunda fase do período de defeso do caranguejo-uçá começa neste sábado (10) Municípios
Proibição da captura e comercialização do crustáceo vai até 15 de fevereiro
Em casos de estocagem do animal, o responsável deve preencher um formulário para se alinhar às determinações
Instituto Gremar
*Laura Nascimento / Ascom IMA
A preocupação com a preservação do caranguejo-uçá é constante. Seguindo a Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma nova etapa do período de defeso da espécie inicia neste sábado (10) e se estende até a próxima quinta-feira (15). O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) alerta para os cuidados que devem ser tomados durante este período.
O período de defeso do caranguejo-uçá consiste na proibição de sua captura e comercialização, visando evitar a interrupção da reprodução do crustáceo. A última etapa do ano acontecerá a partir do dia 11 de março. As temporadas seguem de acordo com a época de acasalamento do animal, também chamada de andada, quando o caranguejo abandona sua toca e fica mais vulnerável.
De acordo com a Gerência de Fiscalização e Monitoramento (Gefim) do IMA, em janeiro, durante a primeira etapa do defeso do ano, nenhum auto de infração foi registrado referente à espécie.
Lucas Silva, assessor ambiental do IMA, explica que não há diferença entre os três períodos de defeso. “Em cada período, os caranguejos ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem mais do ambiente de praia. Dessa forma, o defeso permite que o animal se reproduza sem interferência humana”, conta Silva.
Ainda segundo Lucas, os benefícios do defeso envolvem um maior controle sobre a pesca do caranguejo-uçá, considerado um dos componentes biológicos mais importantes dos manguezais. Ele contribui significativamente com a ciclagem de matéria orgânica e pode construir tocas de até 2 metros de profundidade nesse local.
A determinação segue conforme a portaria nos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Em caso de estocagem do animal, antes de cada defeso, o responsável deve realizar a declaração e preencher o formulário no link l1nk.dev/Declaracaocaranguejo, nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O descumprimento das determinações pode ser denunciado aos órgãos ambientais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL) e também pelo aplicativo IMA Denuncie.
Defeso
É importante se atentar também às determinações do período de defeso do camarão-rosa, camarão sete barbas e camarão branco, que seguem vigentes no momento, além da proibição geral do caranguejo-guaiamum.
Sob supervisão*