Simples Nacional: Comitê Gestor aprova normativos Administrativa
Em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), realizada na tarde desta quarta-feira, 22 de agosto, foram aprovados dois novos normativos, a Resolução nº142 e a Portaria nº 25. A Resolução possibilita ao Microempreendedor Individual (MEI) incluir, no parcelamento, débitos não exigíveis para contagem de tempo de contribuição e obtenção dos benefícios previdenciários.
Além disso, fica determinado que a empresa que exerce atividade que deixou de ser impeditiva no Simples poderá optar pelo Sistema no ano subsequente ao da mudança da regra. Outra novidade da Resolução é que serão considerados, para o cálculo da folha anualizada, os mesmos critérios já utilizados para a determinação da Receita Bruta Acumulada (RBA).
Por fim, a Resolução retira o limite de até dois reparcelamentos, permitidos anteriormente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Na prática, ficam admitidos quantos reparcelamentos forem possíveis podendo, ainda, ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo, observado o limite de 60 parcelas.
Já a Portaria nº 25 extingue diversos grupos de trabalho que já não funcionavam no âmbito do Simples Nacional e concede ao “Grupo de Trabalho 01 Opção, Exclusão e Cadastro” a competência de tratar do enquadramento e desenquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi representada na reunião pelo consultor de Finanças, Eudes Sippel, integrante do Comitê indicado pela entidade.