Solicitações de cirurgias devem ser cadastradas regularmente, conforme alerta da CNM Municípios
Agora, todos os registros de solicitação de procedimentos ou encaminhamento a serviços de atenção especializada – competência da União – devem ser enviados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para acesso ao programa de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia alertado sobre essa necessidade, por meio de estudo publicado no ano passado.
As Secretarias de Saúde terão de preencher o Modelo de Informação da Regulação Assistencial (Mira). É recomendado que as informações sejam cadastradas diária ou mensalmente, no máximo até o quinto dia útil do mês. Já a transmissão do conjunto de dados será de forma regular e automática, por meio dos sistemas Sistema de Regulação do mistério (Sisreg) e e-SUS Regulação. A obrigatoriedade e a periodicidade de envio de dados de Regulação Assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foram trazidas pela Portaria 6.656/2025, publicada nesta segunda-feira, 10 de março.
No estudo Demanda reprimida de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no SUS, a CNM apontou a necessidade de tornar pública as informações para ser possível, inclusive, avaliar a política de redução de fila. A publicação mostrou o crescimento das solicitações de cirurgias, ao longo de uma década; e alertou para a necessidade de um sistema de registro oficial para organizar, padronizar e ampliar os serviços de média e alta complexidade.
A CNM reforça ser fundamental que os Municípios verifiquem se suas filas estão no Sisreg, no e-SUS regulação ou no SUS captação de filas. Lembrando que devem utilizar sistema próprio, integrado à rede nacional de dados em saúde, e o prazo para implementar tecnologia e iniciar o cadastramento das informações é de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria.