STF declara constitucional a cobrança do ISSQN em cemitérios Municípios
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 17 de fevereiro, considerou constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento, prevista no subitem 25.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar (LC) 116, de 2003.
A Corte julgou a ação (ADI 5869) da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra), na qual a entidade pleiteava que os ministros considerassem a cobrança inconstitucional. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a cessão do espaço para sepultamento abarca o serviço de custódia dos restos mortais, sendo, portanto, uma atividade mista, que envolve tanto a prestação de serviço quanto o fornecimento de mercadoria.
O entendimento do STF é que os Municípios passaram a poder tributar, pelo ISS, a transferência do direito de uso do espaço em cemitério a partir da LC 157, de 2016. A Norma incluiu a operação de serviços funerários na lista prevista no Anexo da LC 116, de 2003.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a decisão da Suprema Corte como importante para a arrecadação e finanças municipais.
Foto: STF