STF nega pedido da presidência da República para barrar medidas de isolamento de governos locais Municípios
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Marco Aurélio Mello, negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764/DF), movida pelo presidente da República Jair Bolsonaro, para derrubar os decretos de isolamento social dos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.
Com a decisão, os decretos que determinam além do isolamento, a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabelecem toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte, estão mantidos. A ação do presidente Jair Bolsonaro foi apresentada ao STF na última sexta-feira, 19. Na ADI, o Governo Federal questionou a competência dos governos locais para a elaboração de decretos como estes.
Na decisão, o Ministro Marco Aurélio Mello destacou o papel de Municípios e outros Entes no combate à Covid-19. “Eis o consentâneo com a Constituição Federal de 1988. Conforme ressaltei no exame da medida acauteladora na ação direta de inconstitucionalidade nQ 6.341, redator do acórdão ministro Luiz Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 13 de novembro de 2020, há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública – artigo 23, inciso II.”, apontou.
Ao final da decisão pelo indeferimento da ação, o Ministro ainda ressaltou que “ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, finalizou.
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Foto: EBC